Informativos

02/02/2024

Atenção para a obrigatoriedade de integração entre NFC-e e meios de pagamento

Conforme comunicado anteriormente, a partir de 1º de janeiro de 2024 todos os estabelecimentos do Rio Grande do Sul que emitem NFC-e em vendas presenciais devem estar em conformidade com a nova legislação, onde a nota fiscal de consumidor eletrônica deve ser emitida no mesmo equipamento que gera o comprovante de pagamento. 

A Receita Estadual está iniciando o envio de notificações aos estabelecimentos com suspeita de irregularidades que, caso seja comprovado, podem gerar apreensão do equipamento e multa de R$ 7.772,91 por mês para cada equipamento.

A notícia completa publicada pela Receita Estadual pode ser acessa no link da fonte desta notícia.

Qualquer dúvida podem entrar em contato conosco.

https://www.fazenda.rs.gov.br/conteudo/19389/varejistas-devem-estar-atentos-a-obrigatoriedade-de-integracao-entre-nota-fiscal-e-meios-de-pagamento-eletronico

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