Informativos

19/12/2023

Desconto Assistencial dos Empregados Para Sindicato dos Trabalhadores

COMUNICADO



Ref. Desconto Assistencial dos Empregados P/Sindicato dos Trabalhadores.


Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão ainda não transitou em julgado (não é definitiva) mas não deverá ser alterada substancialmente, no máximo, o que esperamos, poderá ser definido como seria minimamente “assegurado esse direito a oposição do trabalhador”.


Com a decisão acima, muitos sindicatos voltaram a incluir em suas convenções a obrigação do trabalhador e da empresa recolherem, cada um para seu sindicato, essa contribuição assistencial (que, em tese, se destina a custear a negociação coletiva), mas hoje vamos tratar só da contribuição dos trabalhadores.


O fato é que as convenções coletivas de trabalho que estão adotando essa prática, de voltar a cobrar a contribuição assistencial, concedem prazo absurdamente pequeno para tal oposição, divulgam pouco o assunto e até obrigam o trabalhador a fazer a oposição de forma presencial no Sindicato. Tudo isso só é pior quanto chega a conhecimento do trabalhador após encerrado o prazo para oposição, o que lhe obriga a contribuir.


Tão logo tenhamos acesso as convenções coletivas de cada categoria, às disponibilizaremos aos nossos clientes que pode, a seu critério, divulgar entre seus colaboradores, especialmente essa questão da contribuição. O problema é bom que se diga, isso pode ocorrer após já esgotado o prazo de oposição, já que não temos como ficar controlando todos os dias se determinada convenção coletiva saiu ou não.


Atentamos que o desconto da contribuição do trabalhador é relação dele e do seu Sindicato e não envolve a empresa. Inclusive alertamos que a interferência da empresa, no sentido de desestimular o recolhimento, pode ser interpretada como ilegal.


Diante de todo este cenário, a Organiza passará a adotar, a partir de dezembro de 2023, novos condutas em relação ao que vinha fazendo:

a) avisará a empresa, tão logo tenha conhecimento, da celebração da convenção coletiva para que esta, a seu critério, divulgue a questão da contribuição assistencial entre seus trabalhadores, ou não;

b) passará a descontar em folha dos funcionários todas as contribuições previstas em convenção coletiva da sua categoria, até que não lhe seja enviada a oposição sindical -de acordo com as diretrizes estabelecidas na convenção coletiva;

c) deixará de adotar a “Autorização para descontos sindicais” (documento estava sendo enviado juntamente com os documentos admissionais) já que não mais aplicável.


Colocamo-nos a disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.



Atenciosamente,

Priscila Rodrigues - Departamento Pessoal.


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