Informativos

13/05/2021

Empregada Gestante Deverá Ser Afastada de Suas Atividades

O governo publicou a LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021,  determinando que a empregada gestante, durante a pandemia decorrente do coronavírus, deverá ficar afastada de suas atividades presenciais e à disposição do empregador, para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração, ou seja, com a garantia de seu pagamento.
Nas atividades em que não seja possível o trabalho remoto, de qualquer forma, a gestante deverá ser afastada das atividades presenciais e o empregador pagará os salários normalmente.


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