Informativos

12/08/2021

Informativo Produtor Rural Pessoa Física

Conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME Nº 71, DE 29 DE JUNHO DE 2021 , Manual do e Social Versão -S-1.0 e EFD REINF Versão -1.5.1.3.

Produtores rurais pessoa física, conforme cronograma de implantação que abrange os obrigados ao eSocial estão obrigados a apresentar suas informações relacionadas a seus empregados e/ou sua comercialização e aquisição de produção rural, no eSocial e EFD-REINF.

A entrega das declarações deve ser feita mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

* Efetivada a comercialização da produção rural fica caracterizado o fato gerador.

- Produtor Pessoal Física comercializando a sua produção para outro produtor rural pessoa física ou consumidor final: 

Prazo para envio da informação - JULHO: 13/08/2021

-Produtor Rural Pessoa Física comercializando a sua produção para um pessoa jurídica: quem faz a informação é a pessoa jurídica.

Prazo para envio da informação - JULHO: 13/08/2021

-Produtor Pessoa Física adquirindo produção rural de pessoa física ou jurídica: só fica obrigado a informar esta aquisição quando estiver na qualidade de intermediário.

Prazo para envio da informação- JULHO: 13/08/2021

- Produtor Pessoa Jurídica ou Agroindústria comercializando a sua produção para produtor pessoa física,produtor pessoa jurídica ou consumidor final:  desde que, tenha optado por recolher o Funrural sobre a comercialização ao invés do INSS sobre a folha de pagamento.

Prazo para envio da informação - JULHO: 13/08/2021

Segurado Especial - Comercialização da Produção Rural Pessoa Física:

Considera-se segurado especial, nos termos da lei:

1. a pessoa física que, individualmente ou em regime de economia familiar (*), atue na condição de: a) produtor, que explore atividade agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais, ou de seringueiro ou extrativista vegetal nos termos da lei pertinente; ou o b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida;

e 2. o cônjuge ou companheiro(a), bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado do segurado do item 1 acima, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo, tendo participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.

-Data prevista para início da obrigatoriedade Outubro/2021.


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INFORMATIVOS DESTE MÊS

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