Informativos
Prorrogação Benefício Emergencial
Publicado na data de hoje (14/10/2020) o Decreto nº 10.517 de 13 de outubro de 2020 que autoriza mais uma prorrogação da redução de jornada/salários e da suspensão. O prazo máximo dos benefícios ficam limitados à duração do estado de calamidade pública (31.12.2020), ou seja, o tempo de redução e/ou suspensão não poderão ultrapassar essa data.
Seguem os principais pontos do novo Decreto:
REDUÇÃO DE JORNADA
Poderá ser acrescido de mais 60 dias, totalizando 240 dias (90 dias da Lei nº 14.020 + 30 dias Decreto nº 10.422 + 60 dias Decreto nº 10.470 + 60 dias Decreto nº 10.517 );
SUSPENSÃO DOS CONTRATOS
Permitido mais 60 dias, totalizando 240 dias (60 dias da Lei nº 14.020 + 60 dias Decreto nº 10.422 + 60 dias Decreto nº 10.470 + 60 dias Decreto nº 10.517);
Poderá ser fracionada em períodos sucessivos ou intercalados maiores ou iguais a 10 dias, respeitando o limite máximo de 240 dias.
ATENÇÃO:
As novas prorrogações e acordos devem ter validade a partir de 14/10, data da publicação do Decreto;
O prazo máximo para a redução e suspensão é de 240 dias, mesmo que sucessivos;
Considera-se o tempo dos acordos já realizados antes do Decreto.
Aos empregadores que optarem pela prorrogação dos acordos, favor nos contatar.
Qualquer dúvida estamos a disposição.
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