Informativos
Prorrogação do Simples Nacional
Comunicamos que, o Comitê Gestor do Simples Nacionalque aprovou no dia 24/03/2021 a Resolução número158, que prorroga os vencimentos dos Simples referentes a Abril, Maio e Junho de 2021.
A Resolução CGSN nº 158/2021 prorrogou as datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos federais, estaduais e municipais, devidos pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e pelo microempreeendedor individual (MEI), conforme demonstrado no quadro a seguir:
| Período de apuração | Prazo original | Prazo prorrogado |
| Março/2021 | 20.04.2021 | 20.07.2021 |
| Abril/2021 | 20.05.2021 | 20.09.2021 |
| Maio/2021 | 21.06.2021 | 22.11.2021 |
Vale ressaltar que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
(Resolução CGSN nº 158/2021 - DOU de 25.03.2021)
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